Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a
vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino.
Ainda
havia impasse sobre o alcance da decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus
entre os 25 condenados que poderão ir para prisão de imediato.
Até a publicação desta reportagem, cinco ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas.
Até a publicação desta reportagem, cinco ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas.
Acompanhou
Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar
Mendes.
Cinco
ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos
infringentes, seria necessário aguardar a análise do recurso. Votaram dessa
forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Até
a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello.
Pelos
votos dos cinco que querem aguardar os infringentes, o réu que recorreu em um
crime não pode ser preso por aquele crime.
O
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, só recorreu contra a
condenação por formação de quadrilha, mas não em relação à condenação por
corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso por corrupção ativa.
Quem
recorreu mesmo sem ter direito, ou seja, sem ter quatro votos favoráveis, não
poderá ser preso naqueles crimes que quesrtionaram.
Defesas não poderão contestar PGR
Na véspera, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.
Os
ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os
advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que
não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o
pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o
ministro Joaquim Barbosa.
Dirceu no semiaberto
Pela decisão do Supremo, alguns condenados em regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto sem a condenação do crime que ainda podem questionar.
É
o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que obteve quatro votos
favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de
corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente
a de corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11
meses a serem cumpridos no semiaberto.
Além
de Dirceu, também será beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares,
cuja pena total teria que ser cumprida no fechado.
G1
Ao se identificar seu comentário terá mais relevância.
EmoticonEmoticon