De acordo com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, a Corregedoria de Presídios de Fortaleza e a Vara de Execução Penal não protocolaram pedido de renovação para que Alex Gardenal continuasse naquele estado. Na quarta-feira (27), a juíza federal Giovana Aparecida Lima Maia determinou que o detento retornaria ao Ceará.
A transferência de internos para presídios federais tem amparo na Lei 11.674/2008 e a vaga deve ser solicitada pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, quando se trata de interesse da segurança pública considerando o perfil do preso ou a sua integridade. Ainda segundo o órgão, o período da permanência no presídio federal é de 360 dias, podendo seu prorrogado, caso o poder judiciário autorize.
A Sejus informa que, por questões de segurança, não divulga qual presidio irá abrigar Alex.
Em 21 de agosto do ano passado, o Conselho de Sentença do 5º Tribunal do Júri de Fortaleza absolveu Alexandre dos crimes de crime de homicídio triplamente qualificado contra o agente penitenciário Francisco Kléber Nobre Silva, ocorrido em 2007. Por cinco votos a dois do júri popular, a absolvição foi informada após quase seis horas de julgamento. Contudo, foi condenado a 2 anos e 4 meses por formação de quadrilha.
CNEWS
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