A neutralidade da rede, consagrada na lei, significa que as companhias telefônicas não poderão limitar o acesso dos usuários a determinados conteúdos ou cobrar preços diferentes para cada tipo de serviço prestado.
O decreto também regulará aspectos como a manutenção de registros de conexão por parte das operadoras e a privacidade dos usuários na internet.
Os cidadãos também poderão fazer sugestões na redação do anteprojeto de lei para a proteção de dados pessoais na rede mundial de computadores, que pretende proteger os direitos básicos dos brasileiros com relação a suas informações privadas, embora sejam armazenadas em servidores no exterior.
O projeto pretende estabelecer princípios como a segurança, a transparência e a "finalidade específica" dos dados, o que significa que as empresas poderão usar apenas as informações para o objetivo único para o qual foram autorizadas pelos usuários.
O texto também trata questões como vazamento de dados, as boas práticas, o uso partilhado das informações e as possíveis sanções administrativas.*Extra.com
Ao se identificar seu comentário terá mais relevância.
EmoticonEmoticon