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 Lula tem R$ 9 milhões em previdência privada bloqueados após decisão de Moro

Lula tem R$ 9 milhões em previdência privada bloqueados após decisão de Moro

 Lula tem R$ 9 milhões em previdência privada bloqueados após decisão de Moro
Foto: Reprodução/ Instituto Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mais de R$ 9 milhões em previdência privada bloqueados. A indisponibilidade do valor foi confirmada pela Brasilprev, empresa de previdência complementar do Banco do Brasil, em comunicado ao juiz Sérgio Moro. Segundo o ofício, todo o montante foi depositado no plano em aporte único, no dia 6 de junho de 2014. O documento aponta que R$ 7,190 milhões estão depositados num plano de previdência empresarial em nome da LILS Palestras, Eventos e Publicações, pertencente ao ex-presidente e responsável por agendar eventos em que ele participa. O segundo é um plano individual do petista, no valor de R$ 1,848 milhão. Ainda de acordo com o documento, a Brasilprev afirmou também que suspendeu a disponibilidade dos valores após a decisão de Moro de bloquear R$ 16 milhões dos réus condenados no processo do tríplex do Guarujá.

 Moro determina bloqueio de R$ 606 mil de bens do ex-presidente Lula

Moro determina bloqueio de R$ 606 mil de bens do ex-presidente Lula

Foto: Reprodução/RTP

O juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, determinou o bloqueio de R$ 606.727,12 do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O Banco Central bloqueou o valor de quatro contas bancárias do ex-presidente: 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú). De acordo com informações da coluna Radar On-line, Moro ainda determinou que três imóveis, um terreno e dois automóveis pertencentes a Lula fossem confiscados. Os apartamentos são localizados em São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo. O pedido de bloqueio foi realizado pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 4 de outubro de 2016.

 Destaque em Justiça: TJ condena empresa de turismo por 'férias frustradas' de casal

Destaque em Justiça: TJ condena empresa de turismo por 'férias frustradas' de casal



A Pontal Turismo foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar um casal em R$ 10 mil por "férias frustradas". Na ação, o casal afirma que contratou um pacote de viagem com destino a Buenos Aires, na Argentina, com a filha de um ano, por R$ 6,5 mil. Disse que no dia do embarque com destino à Argentina, foi surpreendido com a informação de que sua filha menor não poderia viajar por não portar documento com foto, apesar da empresa ter garantido que a identificação da bebê poderia ser através da certidão de nascimento original. Leia essa e outras notícias na coluna Justiça!

ACARAÚ Fórum da cidade de Morrinhos é assaltado, armas e munições foram levadas.

ACARAÚ Fórum da cidade de Morrinhos é assaltado, armas e munições foram levadas.


O Fórum da cidade de Morrinhos foi invade e teve armas e munições roubadas na madrugada dessa terça para quarta-feira (26/04).

Segundo divulgado pelo Telejornal CE TV 2º Edição, com informações fornecidas pela PM local, a polícia ainda não prendeu nenhum suspeito de ter praticado o crime de furto no Fórum Francisco Abdoral Rocha.

A polícia informou que a ação foi silenciosa, os bandidos pularam o muro, entraram pelos fundos do prédio, serraram as grades, quebraram as janelas e arrombaram a porta do almoxarifado, onde roubaram as armas e as munições que estavam guardadas no local.

Ainda segundo informou a PM, o Fórum não tinha câmara de monitoramento. O caso está sendo investigado pela Polícia Regional de Acaraú.

A segurança na cidade foi reforça.


Reproduzido por MassapeCeara.Com|Créditos: G1
 Justiça revoga prisão preventiva de oito PMs acusados pela Chacina do Curió

Justiça revoga prisão preventiva de oito PMs acusados pela Chacina do Curió

Justiça revoga prisão preventiva de oito PMs acusados pela Chacina do Curió
A1ª Vara do Tribunal do Juri de Fortaleza revogou, nesta terça-feira (18), a prisão preventiva de oito policiais militares acusados de envolvimento na Chacina do Curió: Antônio Carlos Matos Marçal, José Wagner Silva de Souza, José Oliveira do Nascimento, Clênio Silva da Costa, Antônio Flauber de Melo Brazil, Francisco Helder de Sousa Filho, Maria Bárbara Moreira e Igor Bethoven Sousa de Oliveira.

A prisão preventiva será substituída por medidas cautelares: os policiais estão proibidos de exercerem atividade policial externa; impedidos de se ausentarem de Fortaleza por prazo superior a oito dias sem aviso prévio; deverão comunicar qualquer eventual mudança de endereço; e proibidos de manterem contatos com as vítimas sobreviventes e com as testemunhas elencadas na peça acusatória.

Um total de 44 policiais é acusado de estar envolvido na Chacina do Curió, quando 11 pessoas foram assassinadas, três outras sofreram tentativa de homicídio, além de torturas físicas e psicológicas na madrugada do dia 12 de novembro de 2015, em Fortaleza.


Maurício Moreira
CNews 7
 Vereador de Barbalha (CE) é condenado por compra de votos após ação do MP Eleitoral

Vereador de Barbalha (CE) é condenado por compra de votos após ação do MP Eleitoral



​Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Leonardo Afonso Franco de Freitas, condenou, na última segunda-feira (13/01), o vereador mais votado da cidade de Barbalha, Rosálio Francisco de Amorim, com a cassação do seu mandato e multa de dez mil Ufir por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.


O membro do MP Eleitoral, realizando investigação para esclarecer uma denúncia anônima, foi à comunidade de Vila Mirim, zona rural de Barbalha, acompanhado de dois policiais militares, para verificar se estaria ocorrendo a distribuição de tijolos em troca de votos. “Ao chegar na localidade, constatou-se que os tijolos estavam depositados em frente à casa de uma cidadã. A dona da residência resolveu contar a verdade acerca da ‘compra de votos’, tendo sido efetuada a gravação do termo de depoimento da referida senhora com a sua anuência”, relatou o promotor Francisco das Chagas da Silva na representação eleitoral.


Na ação, foi anexada a gravação, além de fotografias dos tijolos e santinhos recolhidos no quintal da residência, com a finalidade de comprovar a ilegalidade. No áudio, “a cidadã confessou que o candidato a vereador Rosálio Amorim visitou a sua residência e perguntou o que ela estava precisando, tendo afirmado que queria tijolos para ajeitar a cozinha, ocasião em que o candidato Rosálio lhe deu 500 tijolos, com valor aproximado de R$ 100,00, com a finalidade de que ela pudesse votar no referido candidato no dia das eleições”, apresentou o promotor de Justiça na petição inicial.


Na defesa, o representado argumentou a existência de “relatos genéricos” de que todos os vereadores compram votos no período eleitoral, citando adversários políticos, e que não possui condições financeiras para praticar o ilícito, conforme sua declaração de bens.


“A gravação ocorreu sem afronta a direitos e garantias individuais, em especial dos depoimentos dos policiais militares, que destacaram que não houve nenhuma coação e/ou pressão do promotor eleitoral, bem como do depoimento da testemunha, que foi contundente em afirmar que não foi pressionada a falar nada que não quisesse, confirmando em juízo todo o conteúdo de seus diálogos gravados”, reconheceu o juiz Leonardo Afonso Franco na sentença.


Na decisão, o magistrado declarou que “restou comprovado nos autos durante toda a sua instrução probatória que foram seus cabos eleitorais/apoiadores que passaram na residência e os ofereceram com a finalidade de obter-lhe o voto”, considerando, então, procedente a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio de autoria do Ministério Público Eleitoral.



Com MPCE