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Multas de trânsito ficam mais pesadas; veja o que muda

As infrações de trânsito cometidas a partir desta terça-feira (1º) terão penalidades mais pesadas. O aumento das multas, anunciado em maio último, será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).

Além disso, algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, passou de grau médio para gravíssimo.

A multa, que era de R$ 85,13, agora é de R$ 293,47, uma alta de quase 245%, e os pontos na carteira de habilitação aumentaram de 4 para 7.


Ainda para o celular, o texto da lei passa a dizer que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.

Vagas exclusivas

Também foi agravada a multa por estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição. A partir desta terça-feira, a infração é gravíssima (R$ 293,47), e o veículo será guinchado.

Depois de alguns atrasos, as multas para quem andar com as "cinquentinhas" (motos com motor de até 50 cc) sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) também começam a ser aplicadas.

Recusa ao bafômetro

Agora também há um artigo explicitando a punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, que já era prevista desde a "Lei Seca", de 2008.

A atitude é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, ou seja, no valor R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 1 ano. É igual à punição mínima para quem é pego no teste.

O veículo também será retido, até a chegada de um condutor habilitado. Se o motorista se negar outra vez a passar pelo teste, em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Caso de CNH suspensa

Dirigir sem CNH ou permissão segue sendo uma infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 3, mas agora o Código de Trânsito Brasileiro também inclui a ACC (documento aceito para pilotar motos "cinquentinhas"), que tem a mesma penalidade.

Já quem andar com a CNH cassada ou suspensa terá um pequeno alívio: a multa gravíssima passa a ter multiplicador de 3, em vez de 5 vezes.

Outra redução foi para CNH de categoria diferente da exigida para o veículo (usar a de moto para dirigir carro, por exemplo): a multa passa a ser multiplicada por 2 vezes, em vez de 3 vezes.

Além disso, nesses casos, em vez de o veículo ser apreendido e levado a um depósito, como previa a lei até então, ele será apenas retido, até a chegada de alguém habilitado a dirigir.

Novo teto

A multa para quem usar um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, é de R$ 5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de R$ 17.608 (60 vezes) para os organizadores.

Os valores podem dobrar, caso a pessoa seja reincidente no período de 12 meses. Segundo, a nova redação do CTB, a penalidade pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas também podem ser responsabilizadas.

Por que a multa aumentou?

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção.

As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

A alteração no Código Brasileiro de Trânsito também permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualize o valor das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.


Por outro lado, os órgãos serão obrigados a publicar na web anualmente os dados de arrecadação com multas e onde os recursos foram investidos.
Desconto de 40%

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promete lançar também nesta terça um aplicativo para smartphones que dará desconto de até 40% em multas de trânsito para os usuários.

No entanto, poucos órgãos de trânsito já estão preparados para as notificações eletrônicas.
Os Detrans de Santa Catarina e de Minas Gerais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal serão os primeiros.

De acordo com o Ministério das Cidades, os demais Detrans estaduais e órgãos ainda "estão se adequando para adesão".

O desconto só será possível se o motorista não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. O abatimento de 40% vale em qualquer fase do processo, com pagamento até a data de vencimento.


Do G1
 Farol desligado: Justiça libera aplicação de multas em rodovia sinalizada

Farol desligado: Justiça libera aplicação de multas em rodovia sinalizada


Farol desligado: Justiça libera aplicação de multas em rodovia sinalizada
Os órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
Um ofício com o novo entendimento foi enviado, nessa quarta-feira, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aos órgãos estaduais de trânsito.


Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural, e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização. Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.


“A decisão agravada não impede a aplicação de sanções […] nas rodovias que possuam
sinalização que as identifique como tais, […] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia”, dizia a decisão.


A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.


No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.


A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.








Com informações do G1 e Estadão