Justiça Federal CE dispensa (Cremec) de fazer registro provisório de médicos vindos do exterior

Justiça Federal  concede liminar dispensando conselho de medicina do ceará de fazer registro provisório de médicos vindo do exterior
A Justiça Federal no Ceará concedeu, ontem, a primeira liminar contra o programa Mais Médico, dispensando o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremec) de fazer o registro provisório dos profissionais formados no exterior. O Ministério da Saúde afirma que foi comunicado da decisão e que vai recorrer.

Até agora, o Estado recebeu 106 médicos brasileiros, 28 cubanos e mais seis formados em outros países, que deverão atuar em cidades do Interior, assim como na Capital. Os profissionais do exterior ainda não assumiram.
O Cremec solicitou à Justiça, via ação civil pública, que não fosse obrigada a registrar médicos, sejam brasileiros ou estrangeiros, que não tenham feito a revalidação de seus diplomas no Brasil. Na decisão, a juíza federal Débora Santos contrapõe o argumento do governo de que os médicos com revalidação do diploma podem atuar em qualquer local e não ficariam restritos às áreas de maior necessidade. O Estado do Ceará foi contemplando com 106 médicos brasileiros, 28 cubanos e mais seis formados em outros países.

"Tomem-se por exemplo os advogados da União, que são bacharéis em direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por expressa disposição de lei, não podem exercer a advocacia indiscriminadamente", argumenta.

A juíza, por outro lado, afirma que não há necessidade de correr com a política. "Não restou configurada nenhuma situação emergencial apta a dispensar a exigência de revalidação dos diplomas, tal como seria, por exemplo, uma tragédia natural, um estado de guerra ou um surto epidêmico (...). Verifica-se que pelo menos desde 2011 vêm sendo efetivadas ações pelo Ministério da Saúde para provimento de médicos no Brasil. Ainda, constata-se que o Projeto Mais Médico para o Brasil tem duração estimada em até seis anos. Desse modo, infere-se que houve e ainda haverá tempo mais do que suficiente para submissão ao Revalida dos profissionais que obtiveram diploma em instituições estrangeiras", diz a liminar.

Aprovação

A decisão atende em parte ao pedido do Cremec, que também havia solicitado que fosse necessário cobrar aprovação em prova de português - o que a liminar não concedeu.

O presidente do conselho do Ceará, Ivan Moura Fé, disse não ter recebido ainda a confirmação sobre a liminar. "A obrigatoriedade de termos que registrar os médicos sem revalidação causou incômodo, por isso os conselhos entraram na Justiça, querendo que prevaleça a lei do País".

O ministério também recebeu a comunicação que o CRM do Espírito Santo decidiu não registrar os médicos formados no exterior até que saia o resultado de outra ação civil pública, desta vez tramitando no Espírito Santo. A pasta diz que irá apresentar sua argumentação ao conselho e à Justiça no Estado.

O Ministério afirma que, apesar da primeira liminar contrária ao programa, ganhou as demais ações judiciais que queriam suspender ou limitar o programa nas justiças locais, federal ou nos tribunais superiores - até a semana passada, tramitavam 57 ações relacionadas ao projeto.

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