O McDonalds foi
condenado a indenizar uma mulher que consumiu parte de um cheeseburguer que continha "asas" e
"patas" de barata na loja da Avenida Beira Mar, em
Fortaleza. A quantia a ser paga é de R$ 15 mil e deve ser dividida entre a rede
de fast-food e a Aragão Comércio de Alimentos Ltda. A pena foi decidida pelo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
na última quarta-feira (11). Cliente passou mal e foi levada ao
hospital, de acordo com os autos do processo.
Após a cliente perceber os restos do inseto, uma
funcionária ofereceu a troca do sanduíche, mas ela não aceitou. A mulher teve
náuseas e chegou a vomitar dentro do estabelecimento, de acordo com os autos do
processo. Ela, então, se dirigiu a um hospital com crises de vômito que duraram
até a aplicação de medicação.
A cliente já havia ganhado a causa na 3ª Vara Cível de Fortaleza e
receberia R$ 60 mil de indenização. Porém, o McDonalds recorreu da decisão
declarando que a cliente não permitiu ao gerente da loja verificar o elemento
estranho no sanduíche, com o objetivo de tomar as providências cabíveis,
informou o TJCE.
Com o processo no Tribunal de Justiça, o
desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes reduziu a quantia para R$ 15
mil alegando que "o valor foi calculado de forma a não ensejar
enriquecimento sem causa a qualquer das partes".
"Têm que responder pelo vício no produto todos
os partícipes da relação de consumo, desde o fabricante até o comerciante, uma
vez que todos devem zelar pela segurança e qualidade dos produtos
disponibilizados para o consumo”, julgou o desembargador.
A assessoria de imprensa do McDonalds declarou à Redação Web do Diário do Nordeste que
não comenta processos judiciais em andamento.
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