A
Justiça Federal indeferiu anteontem o pedido de liminar proposto pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM) para suspender a resolução nº 586/2013 do Conselho
Federal de Farmácia (CFF) que permite que os farmacêuticos façam a prescrição
de medicamentos.
Na
decisão, o juiz substituto da 13ª Vara Federal, Paulo Cesar Lopes, diz que na
resolução não há a extrapolação de atribuições legalmente definidas para o
Conselho Federal de Farmácia que justifique sua suspensão imediata.
O
juiz ressalta que "a prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos
previstos a programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados
para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de
acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde,
ficando condicionada à existência de diagnóstico prévio."
A
norma do CFF foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro.
Ela prevê que qualquer farmacêutico do País possa receitar medicamentos que não
exijam prescrição médica - por exemplo: analgésicos, medicamentos tópicos e
fitoterápicos.
Para
o CFM, doenças consideradas pela resolução como um "transtorno menor"
ou "nos limites da atenção básica à saúde" devem ser acompanhadas por
um médico e alega que "aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o
sintoma de um problema mais grave". Procurado, o CFM informou que só se
manifestaria após ser notificado oficialmente da decisão.
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