A
Coca-Cola terá que pagar 14.480 reais (o equivalente a 20 salários mínimos) de
indenização a uma consumidora que encontrou um corpo estranho dentro de uma
garrafa da bebida. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Conforme
nota publicada no site do STJ, a consumidora disse ter encontrado, em novembro
de 2005, "fragmentos estranhos" em uma garrafa lacrada do
refrigerante. Com a ajuda de uma lupa, ela teria chegado à conclusão de que se
tratava de "algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele
humana".
Segundo
o documento, a mulher procurou a empresa, que teria prometido a troca do
produto, sem cumprir. Ela então moveu uma ação de indenização por dano material
e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos.
Durante
o processo, porém, peritos do Instituto de criminalística constataram que o
corpo estranho encontrado na Coca-Cola não se tratava de uma lagartixa, mas sim
de mofo. Um laudo do órgão, datado em 21 de março de 2006, admite a
possibilidade de contaminação do produto por entrada de ar, mesmo sem a ruptura
do lacre. Mas atesta que "dos exames realizados foi verificado a presença
de material biológico (fungos)".
A
princípio, a companhia havia sido condenada a pagar uma indenização de apenas
2,49 reais. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou o valor
para 20 salários mínimos, por entender que, mesmo que o produto não tenha sido
ingerido, a consumidora deveria ser indenizada pela possibilidade de
contaminação. Essa decisão foi mantida pelo STJ.
Em
nota, a Coca-Cola reforçou que "os resíduos encontrados na embalagem eram
bolores" e que eles teriam sido causados "pelo armazenamento
incorreto, exposição ao sol ou impactos".
Correio do Estado
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