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Em
decisão que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) - emitido
pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região -, o Pleno do Tribunal
Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) condenou José Wilame Barreto Alencar,
ex-prefeito do município de Mombaça (CE), por improbidade administrativa.
O
MPF - por meio da Procuradoria da República no Ceará - havia proposto uma ação
de improbidade administrativa contra José Wilame, acusado de não inserir na
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) parte
dos empregados segurados e contribuintes individuais que prestaram serviços à
prefeitura no período de abril de 2004 a dezembro de 2009. A não declaração
destes valores para fins de contribuição social gerou, para o município, um
prejuízo de cerca de dez milhões de reais em multas.
O
ex-prefeito foi condenado, em primeira instância, pela Justiça Federal no
Ceará. A pena foi a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos durante três anos; proibição de contratar com o Poder Público, pelo
mesmo prazo, e pagamento de multa no valor de 10 mil reais. José Wilame
recorreu ao TRF5 para que a ação fosse julgada improcedente, e a Segunda Turma
do tribunal, por dois votos a um, revogou a condenação, alegando não ser papel
do prefeito - e sim do controle interno ou da corregedoria - supervisionar os
encargos fiscais do município.
Como
a decisão não foi unânime, o MPF pôde recorrer ao Pleno do TRF5, por meio de
embargos infringentes. A apelação baseou-se no voto vencido do desembargador
federal Fernando Braga, que posicionou-se favorável à condenação do prefeito
por improbidade administrativa. A pena imposta pelo Pleno foi a mesma
estabelecida em primeira instância, aumentando-se o valor da multa para 25 mil
reais.
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