A
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de
liberdade a José Valter de Lima, acusado de assaltar agência do Banco do Brasil
e matar policial militar no Município de Catarina, distante 398 km de
Fortaleza. A decisão, proferida E teve a relatoria do desembargador Francisco
Gomes de Moura.
De
acordo com os autos, na manhã do dia 27 de fevereiro de 2012, doze homens
fortemente armados, entre eles o acusado, invadiram o referido município e
assaltaram a agência bancária, levando aproximadamente R$ 400 mil. Na ocasião,
também roubaram R$ 5 mil de uma casa lotérica.
Ainda
durante a ação, o bando se dirigiu ao posto da Polícia Militar local e matou o
soldado Alves Neto com tiros de espingarda calibre 12. Os disparos foram
efetuados quando o agente estava rendido de joelhos no chão.
Depois
dos crimes, o grupo fugiu em direção à zona rural levando três vítimas como
reféns. Elas foram liberadas horas depois. No mesmo dia, uma equipe policial
conseguiu prender um dos integrantes da quadrilha, que confessou a participação
no assalto e delatou outros praticantes do crime.
José
Valter foi detido em 2 de março do mesmo ano. Durante depoimento, ele negou a
participação.
Objetivando
acompanhar o processo em liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas
corpus (nº 0030180-06.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou estar sofrendo
constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa.
Ao
julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “Pelos contornos do caso
concreto, a violência extrema com que os crimes foram cometidos, onde 12 homens
fortemente armados sitiaram o Município de Catarina, levando pânico à
comunidade local, inclusive com a morte de um agente do Estado, assassinado com
requinte de crueldade, demonstra, pelo modo como o fato se deu, que a gravidade
em concreto ultrapassa aquelas próprias dos tipos penais, o que indica que a
concessão da ordem em prol do acusado, pondo-o em liberdade, fere a ordem
pública, com a mácula da tranquilidade e da paz social, com risco de reiteração
criminosa ante a periculosidade evidenciada pelo seu modo de agir”, afirmou o
relator.
TJCE
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