A
Procuradoria da República pediu pena de até 24 anos de prisão para a
ex-diretora da Anac, Denise Abreu, e para o ex-diretor da TAM Marco Aurélio
Miranda como responsáveis pelo acidente aéreo no Aeroporto de Congonhas em São
Paulo com o voo JJ3054, em 2007, que provocou a morte de 199 pessoas.
Em
alegações finais nos autos do processo em curso na Justiça Federal, a
Procuradoria pede alteração da imputação penal, de crime culposo para doloso.
Caso
a Justiça confirme conduta dolosa da ex-diretora da Anac do ex-diretor da TAM e
os condene, ambos cumprirão pena em regime fechado. As alegações foram
entregues à Justiça na sexta feira, 4.
O
procurador da República Rodrigo de Grandis defende que a ex-diretora da Agência
Nacional de Aviação Civil e o então diretor de Segurança de Voo da TAM Marco
Aurélio dos Santos de Miranda sejam condenados por atentado contra a segurança
de transporte aéreo na modalidade dolosa.
Para
o procurador, os dois assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que
operavam em Congonhas.
Com
a mudança da imputação de crime culposo para doloso, a pena máxima para os dois
sobe de quatro anos para 24 anos – o que resulta necessariamente em cumprimento
de pena em regime fechado.
A
denúncia do Ministério Público Federal foi recebida pela Justiça em julho de
2011. Inicialmente, os réus – além de Denise Abreu e Marco Aurélio Miranda, o
vice-presidente de Operações da TAM Alberto Fajerman – foram denunciados por
expor culposamente a perigo a segurança do transporte aéreo.
No
decorrer do processo, entretanto, a partir da análise dos elementos tomados e
dos depoimentos de várias testemunhas e dos próprios réus, o Ministério Público
Federal se convenceu de que tanto Denise Abreu quanto Marco Aurélio assumiram o
risco por eventuais acidentes. “Com efeito, as condutas de Marco Aurélio e
Denise, no dia 17 de julho de 2007, levaram à completa destruição da aeronave
Airbus A-320, matrícula PR-MDK, bem como de um prédio de terminal de cargas
aéreas da ‘TAM Express.”
Segundo
a Procuradoria, Denise “chegou a ludibriar uma desembargadora federal e, por consequência,
a própria Justiça Federal, para conseguir a liberação da pista principal do
aeroporto. Ela afirmou à Justiça que a chamada IS-RBHA 121-189, sobre as
condições de pouso em pista molhada, seria uma norma válida e eficaz, quando na
verdade era apenas um estudo interno da Anac.
Com
base nesse documento, a Justiça foi convencida a liberar operações na pista,
suspensas por decisão judicial de primeira instância, expedida em caráter
liminar pouco tempo antes do acidente.
Segundo
a Procuradoria, Marco Aurélio, na condição de diretor de Segurança de Voo da
TAM, foi alertado mais de uma vez, por pilotos da empresa, sobre os riscos de
operação no aeroporto, mas não deu aos relatos dos pilotos a devida atenção.
“Ele tinha, portanto, conhecimento das péssimas condições da pista e dos riscos
que ela proporcionava, mas foi deliberadamente omisso ao deixar de transmitir
essas informações aos órgãos e setores competentes.”
Já
em relação ao réu Alberto Fajerman, também denunciado em 2011 por colocar em
risco a segurança aérea, a Procuradoria avaliou, ao longo do processo e a
partir da análise dos elementos colhidos, que não foram obtidas provas
suficientes para sua condenação. Por isso, a Procuradoria pede sua absolvição.
Defesa. O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende
Marco Aurélio Miranda e Castro, ex-diretor de segurança da TAM, disse que o
pedido de condenação “com certeza não será acolhido pela Justiça em face das
frágeis alegações do acusador”. Para Mariz de Oliveira, as alegações “não
demonstram responsabilidade penal de nenhuma natureza, quer culposa, quer
dolosa, por parte do ex-diretor”.
“Tal
fragilidade já decorre da própria denúncia, que não soube com clareza definir a
modalidade de conduta atribuída ao acusado”, sustenta Mariz de Oliveira.
O
criminalista destaca que no curso da instrução processual “ficou demonstrado,
isto sim, que o acidente ocorreu por razões alheias à qualquer conduta do acusado,
pois tecnicamente comprovou-se o manejo errado das manetes por parte dos
responsáveis pelo voo”.
Mariz
de Oliveira contesta com veemência os termos das alegações finais. “A imputação
de conduta omissiva causa mais estranheza quando se observa que nenhuma
companhia aérea, e portanto o acusado (Miranda e Castro), possui competência
para suspender voos, liberar ou abrir pistas, sendo essa uma função específica
da Infraero. No mesmo dia a Infraero havia interditado a pista por volta de 17
horas, reabrindo-a às 17h20, aproximadamente.”
“Não
conhecesse a defesa a integridade do subscritor (procurador Rodrigo de Grandis)
das alegações finais, poder-se-ia pensar ter ele agido não como um perseguidor
de Justiça, mas como um acusador obstinado”, argumenta o criminalista.
por Fausto Macedo/via Estadão
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