A condução dos trabalhos de apuração é realizada pela junta eleitoral, nomeada pelo Tribunal Regional Eleitoral, e presidida, geralmente, pelo juiz titular da zona eleitoral
Na capital, os trabalhos de apuração são realizados em locais distintos dos cartórios, mas dentro de suas respectivas circunscrições.No interior, o local de realização dos trabalhos de apuração é, preferencialmente, o cartório eleitoral, onde geralmente é efetuada a transmissão dos arquivos para o TRE, aproveitando a infraestrutura de comunicação existente.
Em razão da distância entre os locais de votação e os locais de apuração de algumas zonas eleitorais e da necessidade de conferir celeridade à transmissão dos resultados, a apuração e/ou a transmissão dos dados poderá ser feita a partir de pontos remotos localizados em municípios-termo ou em locais de votação, nos termos da Portaria Conjunta nº 8/14 deste TRE.
A relação dos promotores eleitorais está publicada no sítio da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará.
Na madrugada de domingo, 19 de outubro, começou o horário de verão em alguns Estados do país. A partir deste dia, o horário do Estado do Ceará ficou com diferença de 1 hora em relação ao horário de Brasília. Porém, o horário de votação no dia 26 de outubro, 2º turno das eleições, não será alterado e permanecerá de 8 às 17h, horário local.
A única alteração que acontecerá será na divulgação do resultado para o cargo de presidente da República, que obedecerá o horário de Brasília, ou seja, a partir das 20 horas (19h no CE), quando termina a votação no Acre (17 horas naquele Estado).

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