Na sua decisão, publicada nesta quinta-feira, 18, a juíza determinou a imediata convocação de nova sessão extraordinária para realizar nova votação, desta feita sem os vícios da votação anterior. A juíza considerou inválidos os argumentos utilizados por “Carlinha do Hospital” para declarar sua oponente incapacitada de concorrer à presidência do legislativo.
Ainda de acordo com a magistrada a postura adotada por “Carlinha do Hospital” fere a norma contida no regimento interno da Casa Legislativa, artigos 31 e 32, que não estipulam como requisito à eleição à mesa diretora da Câmara a manutenção do vereador no partido político ou coligação pelo qual se elegeu. Também explica que além de não ter nenhuma ação em curso por infidelidade partidária, Elis Regina nem sequer é parte em algum processo junto à Justiça Eleitoral.
Na eleição realizada no dia 12 Elis Regina havia conquistado cinco dos nove votos dos vereadores, contra quatro a favor de “Carlinha do Hospital”, atualmente presidente da Casa Legislativa Municipal, mas mesmo vencendo sua concorrente não pode assumir a presidência da Câmara. Os votos a seu favor foram considerados nulos e resolveu recorrer à Justiça. Já Carlinha, terá 10 dias para prestar esclarecimentos sobre a sua postura. Ela também pretende ingressar na Justiça pela manutenção do resultado da eleição.* Diário do Sertão Central
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