Leandro Damião faz declaração de pobreza para receber multa milionária do Santos

Leandro Damião faz declaração de pobreza para receber multa milionária do Santos

Leandro Damião foi um dos quatro atletas do Santos a entrarem na Justiça do Trabalho contra o clube devido a atrasos de salários - Arouca, Aranha e Mena foram os outros.

No entanto, a ação judicial do atacante emprestado ao Cruzeiro tem uma peculiaridade. O atleta se declara pobre ao juíz da 4ª Vara de Santos, e pede "benefícios da gratuidade de justiça" alegando "prejuízo do sustento próprio e da família, visto que não venho recebendo salários, sendo, desta forma, considerado pobre, na acepção jurídica do termo".

A declaração de pobreza é uma surpresa, já que o jogador possui o maior salário do elenco do Santos - R$ 650 mil - que, agora, é pago em 70% para o Cruzeiro e 30% para o Peixe.

O pedido de gratuidade de justiça não funcionou, e o juíz informou que aguardará, por um prazo de 72 horas, a defesa do Santos, antes de decidir sobre o pedido de liminar para a rescisão contratual. Caso a liminar seja deferida, Damião pode romper vínculo com o Alvinegro e assinar em definitivo com a Raposa.

Ainda assim, o Peixe terá que pagar 42 milhões durante os próximos três anos, o valor referente a sua contratação para o fundo de investimentos maltês, Doyen Sports, com correção monetária e juros. O montante fez com que Leandro Damião se tornasse o jogador mais caro da história do futebol brasileiro.

O caso do avante de 25 anos pode ir além da liminar. A reportagem de A Tribuna On-Line entrou em contato com especialistas em Direito Desportivo, e uma multa, chamada de 'litigância de má fé', pode ser dada a Leandro Damião por solicitar isenção de custos processuais com a ciência unânime de que recebe um alto salário.

A multa, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC), é calculada entre 1 e 20% sobre o valor a que o Santos for eventualmente condenado na ação trabalhista. Este valor se baseia no que o atleta ainda tem a receber até o final do vínculo contratual.

Em linhas gerais, a indenização é de, no mínimo, o valor total de salários a que teria direito o atleta a receber até o término do contrato. Com contrato até final de 2017, a multa poderia variar entre R$ 234 mil e R$ 4 milhões e 680 mil ao jogador.

Além de o lado financeiro, a 'litigância de má fé' não interfere na liminar a ser analisada, e, o juiz só vai se manifestar sobre a declaração de pobreza na sentença.

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