No entanto, a ação judicial do atacante emprestado ao Cruzeiro tem uma peculiaridade. O atleta se declara pobre ao juíz da 4ª Vara de Santos, e pede "benefícios da gratuidade de justiça" alegando "prejuízo do sustento próprio e da família, visto que não venho recebendo salários, sendo, desta forma, considerado pobre, na acepção jurídica do termo".
A declaração de pobreza é uma surpresa, já que o jogador possui o maior salário do elenco do Santos - R$ 650 mil - que, agora, é pago em 70% para o Cruzeiro e 30% para o Peixe.
O pedido de gratuidade de justiça não funcionou, e o juíz informou que aguardará, por um prazo de 72 horas, a defesa do Santos, antes de decidir sobre o pedido de liminar para a rescisão contratual. Caso a liminar seja deferida, Damião pode romper vínculo com o Alvinegro e assinar em definitivo com a Raposa.
Ainda assim, o Peixe terá que pagar 42 milhões durante os próximos três anos, o valor referente a sua contratação para o fundo de investimentos maltês, Doyen Sports, com correção monetária e juros. O montante fez com que Leandro Damião se tornasse o jogador mais caro da história do futebol brasileiro.
O caso do avante de 25 anos pode ir além da liminar. A reportagem de A Tribuna On-Line entrou em contato com especialistas em Direito Desportivo, e uma multa, chamada de 'litigância de má fé', pode ser dada a Leandro Damião por solicitar isenção de custos processuais com a ciência unânime de que recebe um alto salário.
A multa, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC), é calculada entre 1 e 20% sobre o valor a que o Santos for eventualmente condenado na ação trabalhista. Este valor se baseia no que o atleta ainda tem a receber até o final do vínculo contratual.
Em linhas gerais, a indenização é de, no mínimo, o valor total de salários a que teria direito o atleta a receber até o término do contrato. Com contrato até final de 2017, a multa poderia variar entre R$ 234 mil e R$ 4 milhões e 680 mil ao jogador.
Além de o lado financeiro, a 'litigância de má fé' não interfere na liminar a ser analisada, e, o juiz só vai se manifestar sobre a declaração de pobreza na sentença.
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