A declaração poderá ser preenchida tanto por meio de computadores, quanto por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, utilizando o aplicativo m-IRPF. Também é possível enviar o documento diretamente pelo site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, é preciso uma certificação digital.O contribuinte poderá salvar on-line as informações do programa gerador da declaração do Imposto de Renda para usá-las em diversos dispositivos. Com isso, pode completar o preenchimento da forma que lhe for mais conveniente, sem precisar transferir arquivos entre computadores.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês, até 20%. O valor mínimo é 165,74 reais. Um passo a passo de cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a 40 mil reais.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação ou venda de bens sujeitos à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.
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