A decisão do magistrado acolhe denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, segundo a qual o ex-prefeito admitiu servidores em caráter temporário, contra expressa disposição de lei, crime previsto no art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67, isto é, sem a realização de concurso público.
Segundo a denúncia do Ministério Público, foram nomeadas para cargo de motorista da administração municipal de Acopiara, cinco pessoas. Em depoimento, todos confirmaram que foram contratados sem a realização de concurso público.
Ainda segundo a sentença, o ex-gestor de Acopiara está inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
A multa aplicada contra Antonio Almeida é no valor de um terço do salário mínimo, vigente à época do fato (1º de setembro de 2005).
A setenção do juiz é de 4 de março passado e ao réu foi dado o direito de recorrer em liberdade.
A Vara de Execuções Penais de Acopiara já comunicou à Justiça Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor, por um prazo de cinco anos.
A reportagem tentou ouvir o ex-prefeito, mas não conseguiu.
Fonte: Diário do Centro-Sul
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