A magistrada ressaltou que os laudos periciais somados aos depoimentos e acareações "demonstram, sem margem de dúvida, a materialidade delitiva, prova de onde também exsurgem mais do que indícios de que Cristiane Renata Coelho Severino utilizou-se de veneno para rato, conhecido popularmente por chumbinho, para ceifar a vida do filho e tentar contra a vida do marido”.
A juíza também determinou a quebra de sigilo do perfil social em rede social (Facebook) e de e-mails da acusada e da vítima Francileudo Bezerra, relativo ao período de julho de 2013 a janeiro de 2015. Ela entendeu que o interesse público deve se sobrepor à proteção constitucional do sigilo individual, para aferição de possível coautoria delitiva.
Na decisão (nº 0038155-08.2015.8.06.0001), proferida nessa terça-feira (05/05), foi ordenada a expedição do mandando de prisão e encaminhamento à autoridade policial e locais de praxe. A ré ainda não compareceu à vara para ser citada (tomar conhecimento da denúncia).*TJCE
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