Até agora a competência exclusiva da fiscalização do trânsito era da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). Conforme a proposta, a Guarda Municipal passará a exercer as competências de trânsito mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual e/ou municipal ou que lhe forem delegadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
O prefeito justifica que está adequando a legislação municipal ao que determina a norma nacional, utilizando como base o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que possibilita que estes órgãos exerçam competência de trânsito no âmbito do município. Os vereadores João Alfredo e Toinha Rocha (ambos do PSOL) e Deodato Ramalho (PT) afirmaram que o projeto é inconstitucional e deverão entrar na Justiça para suspender a medida.*Cearáagora
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