Antes, havia tentado solução extrajudicial para sanar as irregularidades, por meio de termo de ajustamento de conduta, mas os advogados da empresa não compareceram às audiências na sede MPT-CE, apesar de regularmente notificada.
O inquérito civil foi instaurado em 2011, após a empresa receber repetidos autos de infração por descumprir a obrigação de organizar a escala de revezamento de trabalho aos domingos e por não fazer o registro (manual ou eletrônico) dos horários de chegada, saída e período de repouso nos estabelecimentos com mais de dez empregados. O inquérito apurou outras irregularidades, como a ausência de documentos sujeitos à inspeção permanentemente no local de trabalho.
Em 2013, o MPT-CE ingressou com ação civil pública, argumentando reiteradas violações dos direitos trabalhistas por parte do supermercado. Para a procuradora regional do Trabalho Evanna Soares, a falta de controle sobre a jornada torna os funcionários vulneráveis a possíveis exigências de trabalho extraordinário, fora de suas obrigações legais e contratuais. “Além de afetar o convívio social com a família e amigos, esse tipo de prática traz prejuízos à saúde e à segurança dos trabalhadores”, alerta.
Depois de sofrer derrota em julgamento na 6ª Vara do Trabalho, a empresa apresentou recurso alegando que “os empregados envolvidos não sofreram qualquer prejuízo” e que receberam pelas horas extras trabalhadas. No entanto, a primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho acolheu por unanimidade o recurso do MPT-CE e condenou o CenterBox ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Os desembargadores levaram em conta que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao empregado a “ordenação de seus horários, evitando assim extrapolações abusivas, que comprometam sua saúde física e mental”. Além da condenação por danos morais, a empresa deverá adotar o registro dos horários de entrada, saída e intervalos de todos os funcionários sujeitos ao controle de horário, sob pena de multa de R$ 2000 por cada descumprimento. O valor da indenização será revertido ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST Fortaleza.*Com informações de Ascom MPT-CE
O inquérito civil foi instaurado em 2011, após a empresa receber repetidos autos de infração por descumprir a obrigação de organizar a escala de revezamento de trabalho aos domingos e por não fazer o registro (manual ou eletrônico) dos horários de chegada, saída e período de repouso nos estabelecimentos com mais de dez empregados. O inquérito apurou outras irregularidades, como a ausência de documentos sujeitos à inspeção permanentemente no local de trabalho.
Em 2013, o MPT-CE ingressou com ação civil pública, argumentando reiteradas violações dos direitos trabalhistas por parte do supermercado. Para a procuradora regional do Trabalho Evanna Soares, a falta de controle sobre a jornada torna os funcionários vulneráveis a possíveis exigências de trabalho extraordinário, fora de suas obrigações legais e contratuais. “Além de afetar o convívio social com a família e amigos, esse tipo de prática traz prejuízos à saúde e à segurança dos trabalhadores”, alerta.
Depois de sofrer derrota em julgamento na 6ª Vara do Trabalho, a empresa apresentou recurso alegando que “os empregados envolvidos não sofreram qualquer prejuízo” e que receberam pelas horas extras trabalhadas. No entanto, a primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho acolheu por unanimidade o recurso do MPT-CE e condenou o CenterBox ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Os desembargadores levaram em conta que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao empregado a “ordenação de seus horários, evitando assim extrapolações abusivas, que comprometam sua saúde física e mental”. Além da condenação por danos morais, a empresa deverá adotar o registro dos horários de entrada, saída e intervalos de todos os funcionários sujeitos ao controle de horário, sob pena de multa de R$ 2000 por cada descumprimento. O valor da indenização será revertido ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST Fortaleza.*Com informações de Ascom MPT-CE
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