Cabo Sabino foi excluído dos quadros da PM em 2013 depois de ter participado de uma reunião de militares onde foi discutida a deflagração de uma greve da categoria. Cabe recurso à decisão; cabe recurso à decisão.
Na decisão, o juiz também determina que o militar seja reintegrado na mesma situação da época em que foi excluído. Além disso, fixou multa diário de R$ 1.000 em caso de descumprimento da decisão liminar. O juiz ordenou ainda o pagamento do salário correspondente ao período da data de exclusão da folha, até o efetivo retorno, devidamente corrigido.
Na decisão, o juiz também determina que o militar seja reintegrado na mesma situação da época em que foi excluído. Além disso, fixou multa diário de R$ 1.000 em caso de descumprimento da decisão liminar. O juiz ordenou ainda o pagamento do salário correspondente ao período da data de exclusão da folha, até o efetivo retorno, devidamente corrigido.
De acordo com o processo, Cabo Sabino, que era presidente-executivo da Associação dos Cabos e Soldados Militares do Ceará, participou, em 3 de janeiro de 2013, de uma Assembleia Geral Unificada, promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança (Aprospec), cujo objetivo era deliberar sobre a deflagração ou não de novo movimento grevista.
Por essa razão, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) instaurou procedimento administrativo contra o militar que culminou com a exclusão do militar dos quadros da PM.
Defesa
Em sua defesa, o Cabo Sabino disse não tinha conhecimento do eventual intuito da reunião, além de não ter praticado qualquer ato de afronta, baderna ou de desrespeito às normas e princípios norteadores dos militares. Argumentou ainda que, ao longo do procedimento, houve desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Por isso, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a anulação do ato que o excluiu e a reintegração à corporação.
Na contestação, o Governo do Estado sustentou que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela CGD apurou a explícita participação do militar na reunião arquitetada pela Aprospec, que discutiu a possibilidade de deflagrar greve, totalmente contrária aos valores e deveres dispostos no Código Disciplinar dos Militares Estaduais.
Ao analisar o caso, o juiz anulou o ato administrativo e afirmou que “o fato de tratar-se de militar e exercer função importante de caráter especialíssimo, regidos pelos princípios da hierarquia e da disciplina, não resulta na possibilidade de ter relegado seus direitos básicos de cidadão”.
O juiz também destacou que a “presença do autor ao evento não pode ensejar a conclusão de que agiu contra os primados da hierarquia e disciplina, pois nada ficou demonstrado nesse sentido, somente conjecturas, dissociado do contexto probatório, seguiu a Comissão a premissa equivocada de que a simples participação em reunião, tendo esta qualquer cunho reivindicatório, mesmo que pacífica, seria transgressão grave”.
Por essa razão, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) instaurou procedimento administrativo contra o militar que culminou com a exclusão do militar dos quadros da PM.
Defesa
Em sua defesa, o Cabo Sabino disse não tinha conhecimento do eventual intuito da reunião, além de não ter praticado qualquer ato de afronta, baderna ou de desrespeito às normas e princípios norteadores dos militares. Argumentou ainda que, ao longo do procedimento, houve desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Por isso, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a anulação do ato que o excluiu e a reintegração à corporação.
Na contestação, o Governo do Estado sustentou que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela CGD apurou a explícita participação do militar na reunião arquitetada pela Aprospec, que discutiu a possibilidade de deflagrar greve, totalmente contrária aos valores e deveres dispostos no Código Disciplinar dos Militares Estaduais.
Ao analisar o caso, o juiz anulou o ato administrativo e afirmou que “o fato de tratar-se de militar e exercer função importante de caráter especialíssimo, regidos pelos princípios da hierarquia e da disciplina, não resulta na possibilidade de ter relegado seus direitos básicos de cidadão”.
O juiz também destacou que a “presença do autor ao evento não pode ensejar a conclusão de que agiu contra os primados da hierarquia e disciplina, pois nada ficou demonstrado nesse sentido, somente conjecturas, dissociado do contexto probatório, seguiu a Comissão a premissa equivocada de que a simples participação em reunião, tendo esta qualquer cunho reivindicatório, mesmo que pacífica, seria transgressão grave”.
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