“A verdade dos autos é que os mesmos nos revelam a existência de um crime dos mais perversos, com requintes de bastante crueldade, onde constata-se que a pobre vítima foi amordaçada, amarrada e manietada. A cena onde foi encontrada o corpo da vítima parece um filme de terror, sendo sua vida ceifada cruelmente , com muita perversidade, sem qualquer chance de defesa”, afirmou o magistrado.
Segundo os autos, no dia 10 de dezembro de 2014, Francisco Edilson foi seduzido por Maria Claudenir. Ela levou o vigilante para a casa dela, no Município de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. Essa era primeira etapa de um plano para roubar o carro da vítima.
Já na residência, Claudenir ofereceu sopa contendo tranquilizantes para Edilson que, em seguida, adormeceu. Foi quando José Nilton entrou em ação, amarrando e amordaçando o vigilante.
No dia seguinte, o casal alugou casa na rua Pedro Cardana Sales, no bairro Canindezinho, na Capital. O filho dos acusados, Leandro Bonifácio da Silva, ajudou no transporte de Edilson para o imóvel, além de participar da tortura que o levou à morte. Horas depois, Maria Claudenir, fingindo ser outra pessoa, vendeu o veículo da vítima por R$ 6 mil.
A elucidação do crime somente foi possível devido ao trabalho da Polícia, que conseguiu localizar e apreender o automóvel, além de identificar todos os envolvidos. A decisão foi proferida no dia 20 de janeiro deste ano.

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