A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Estado a pagar indenização de R$ 1,4 milhão ao casal espanhol Marcelino Ruiz Campelo e Maria Del Mar Santiago Almudever, vítimas de tiros disparados por policiais militares. A decisão foi proferida durante sessão realizada nessa segunda-feira (31), informa o site do tribunal.
Para o relator do processo, desembargador Washington Araújo, “a monstruosidade da ação policial é um verdadeiro exemplo de ferocidade animalesca e infame covardia, podendo-se classificá-la como gravíssima”.
Segundo os autos, em setembro de 2007, o casal retornava do aeroporto com amigos estrangeiros. De acordo com o relato, quando passavam pela avenida Raul Barbosa, no bairro Aerolândia, o veículo em que estavam foi confundido por policiais militares, que fizeram abordagem pensando tratar-se de automóvel utilizado por assaltantes em fuga.
Acreditando ser o início de um tiroteio, eles tentaram sair do local, mas foram perseguidos pelos policiais, que continuaram atirando. Um dos projéteis atravessou a costela esquerda de Marcelino Ruiz Campelo, atingindo a parte superior do pulmão esquerdo até lesionar a medula, causando-lhe paraplegia irreversível dos membros inferiores.
Inconformado, o casal acionou a Justiça. Requereu o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais suportados em decorrência da ação dos policiais. Reforçou que, em decorrência do tiro sofrido, Marcelino Ruiz, que era piloto, ficou impedido de trabalhar.
Em 2014, o Estado alegou para o Tribunal de Justiça que houve culpa concorrente dos ocupantes do veículo, que “teriam contribuído significativamente para o deslinde final do evento”.
Fonte:Eliomar de Lima
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