Integrante do PCC tem pedido de liberdade negado



De acordo com a Polícia e Justiça, Marcos Aurélio de Sousa estava com mais 31 pessoas numa reunião da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC)

O réu Marcos Aurélio de Sousa, acusado de corrupção de menores, posse de arma de fogo, tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico e ainda de participar da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O homem foi preso com mais 31 pessoas em junho deste ano em uma reunião do PCC fechada pela Polícia Civil, em Maracanaú.

O encontro anual de uma célula no Ceará da facção criminosa estava ocorrendo normalmente, mas os policiais civis da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) e da Divisão Antissequestro (DAS), da Polícia Civil, entraram no local e capturaram 32 pessoas. Cerca de 50 pessoas estavam no sítio, localizado na Rua João Campos Filho, bairro Parque Tijuca, em Maracanaú.

A Polícia Civil estava investigando as ações da organização e tomou conhecimento da, que, segundo o delegado Raphael Vilarinho, titular da DRF, era uma comemoração pelas ações da organização, assim também como serviria para recrutar novos integrantes e planejar ações.

Traficantes de drogas, assaltantes e homicidas estariam entre os presos. Com eles foram apreendidos uma metralhadora, uma pistola, munições e motos de alta cilindrada. O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú converteu em preventiva a prisão em flagrante dos 32 acusados.

Insatisfeita com a decisão, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, com pedido em caráter liminar. Alegou existência de constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo para formação da culpa. Ponderou ainda a demora excessiva para a homologação da prisão em flagrante e defendeu a ausência das hipóteses, já que o acusado não se encontrava no interior da residência, mas na entrada em uma moto.

Análise

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido e acompanhou, por unanimidade, a decisão proferida pela relatora. "Inegável, portanto, que o caso em apreço exige maior cautela do Juízo da 3ª Vara Criminal de Maracanaú, sendo, pois, admitida a ampliação da marcha processual, não havendo que se cogitar em indevida letargia do aparato estatal", afirmou a relatora da ação, desembargadora Adelineide Viana.

A magistrada afirmou, ainda, em sua decisão que "a autoridade impetrada evidenciou a necessidade da medida construtiva para a garantia da ordem pública, ponderando que foi preso em flagrante durante suposta reunião do grupo criminoso conhecido como PCC, organizado com a finalidade, em tese, de se planejar assaltos a instituições financeiras, além de tráfico e homicídios, havendo, inclusive, troca de tiros com policiais, culminando a abordagem com a apreensão de farto material ilícito, tais como munições, armas de fogo e entorpecentes".


DN

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