SUPERLOTAÇÃO Defensoria pede interdição de dois centros socioeducativos no Ceará.




A Defensoria Pública do Ceará impetrou uma Ação Civil Pública contra o Estado com o objetivo de interditar os Centros Socioeducativos São Miguel e São Francisco, em Fortaleza, e assegurar melhores condições de vida para os 147 jovens que cumprem medidas socioeducativas nestas unidades.

A ação se deu após visitas de inspeção, realizadas em novembro de 2016, quando foram comprovadas sérias irregularidades referentes às instalações, condições de salubridade e higiene, bem como ao fato dos dois Centros terem a sua capacidade excedida e não cumprirem o disposto no artigo 123 da Lei 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata da separação dos jovens por critérios de idade, compleição física e gravidade a infração e as regras previstas na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Resultado

O documento comprova a necessidade de elaboração e implementação de projeto de reforma e conclui que “é prioridade a paralisação de uso dos dormitórios cujas instalações oferecem risco aos internos”.

Ainda segundo os defensores públicos, os dormitórios evidenciam “aspecto insalubre, com demasiada sujeira, infiltrações, ventilação inadequada e odor fétido. Os dormitórios são utilizados também como área para banho, pois não há um banheiro próprio. Muitos dormitórios não têm chuveiros, fazendo com o que os adolescentes tomem banhos com galões de água e deixando o local alagado, pois não há para onde a água escoar. Há ainda a presença de ratos, baratas e escorpiões”.

“Descaso”

Segundo o defensor Adriano Leitinho as inspeções nos Centros Socioeducativos foram necessárias para se verificar a situação em que vivem os adolescentes lá internados. “Me surpreendi com tamanho descaso por parte do Estado para com a reeducação dos adolescentes. Como querer que estes adolescentes, vítimas das desigualdades sociais e da ausência de políticas públicas por parte do Estado, mudem sua posturam e cresçam longe das drogas e do mundo infracional, se não lhes é oferecido o mínimo existencial?”, destaca.

Sobre a ação

Na ação impetrada, a Defensoria propôs duas possibilidades: a interdição total dos Centros Socioeducativos São Francisco e São Miguel, no prazo máximo de 10 dias, com multa diária de R$ 10 mil por adolescente que permanecer nos locais, ou a interdição parcial destes Centros, ficando limitado de imediato à capacidade máxima atribuída oficialmente pela própria administração, e que seja proibida a entrada de novos adolescentes, no prazo máximo de 10 dias, até que a administração cumpra às exigências legais.

O intuito da ação é assegurar que seja ampliado o número de dormitórios, para cumprir o máximo de três adolescentes por módulo, a construção de auditório, visita familiar, um anfiteatro e espaço ecumênico, a reativação do espaço dos refeitórios, a criação de áreas verdes para atividades em geral; nova pintura do edifício com ênfase no estudo psicodinâmico das cores, reforma geral da parte elétrica e estrutural das edificações, seguindo inclusive as normas do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, adequando-o assim aos ditames legais.


Fonte: Diário do Nordeste

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