![]() |
Imagem divulgação |
Se
a Justiça autorizar, José Dirceu de Oliveira e Silva, advogado, vai trabalhar
como gerente administrativo do Saint Peter Hotel, um quatro estrelas de
Brasília. Em petição ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a defesa de
Dirceu comunica que o ex-ministro do governo Lula, que depois se tornou um
consultor empresarial com escritório no Ibirapuera, em São Paulo, "possui
proposta concreta de trabalho junto ao St. Peter", na Asa Sul de Brasília.
No
dia 18, três dias depois de se entregar à Polícia Federal, Dirceu apresentou ao
estabelecimento sua pretensão de tornar-se gerente administrativo.
"Em
seguida, foi admitido no quadro de funcionários do hotel, o qual inclusive já
elaborou e assinou o competente contrato de trabalho", destacam os
criminalistas José Luís Oliveira Lima, Camila Torres Cesar e Daniel Kignel,
defensores de Dirceu.
Condenado
a 10 anos e 10 meses de prisão, como suposto mentor do mensalão, o ex-ministro
encontra-se, desde a semana passada, em regime semiaberto - parte relativa à
condenação de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa -, conforme entendimento de
Joaquim Barbosa. Como mostrou o Estado no domingo, o ex-ministro quer manter
seu blog e a atividade política, mas está desativando sua consultoria.
"Não
havendo dúvidas acerca do regime prisional imposto ao requerente (Dirceu)
torna-se admissível a realização de trabalho externo, conforme preceitua o
artigo 35, parágrafo 2.º do Código Penal", pondera a defesa. "José
Dirceu preenche todos os requisitos necessários para que lhe seja deferida a
possibilidade de trabalho externo."
Até
carteira de trabalho, com carimbo do seu empregador, Dirceu já tem em mãos. No
contrato, a direção do St. Peter Hotel fez constar a informação de que
"tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de
cumprir a atividade laboral, seja no tocante ao horário, seja por outra
exigência a qualquer título, relativamente ao regime profissional semiaberto ou
outro que seja determinado pelo Poder Judiciário para cumprimento da pena a que
foi submetido em razão da condenação na Ação Penal 470".
"Além
de estar cumprindo a pena em regime no qual se admite tal medida (trabalho
fora), o requerente possui toda sua documentação pessoal em ordem, como
certidão de nascimento, registro geral e inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas", ressaltam os advogados. As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
Ao se identificar seu comentário terá mais relevância.
EmoticonEmoticon