O
juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal,
autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, uma
das substâncias derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no
Brasil, e é importado ilegalmente por Katiele Fischer para tratar crises
convulsivas da filha, de 5 anos.
Com
base na melhora da menina com o tratamento alternativo e com o aval dos
médicos, o magistrado decidiu proibir a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) de impedir a importação do medicamento. Mas destaca que a
decisão só vale para o caso específico.
Na
decisão, o juiz ressaltou que ao liberar o uso do canabidiol para a menina, não
está fazendo apologia ao uso terapêutico da maconha ou à liberação para
qualquer fim, no Brasil. “Neste momento, pelos progressos que a autora [menina]
tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora na qualidade
de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida”,afirmou.
Katiele
Fischer é mãe de uma menina de 5 anos, que nasceu com uma doença rara,
denominada encefalopatia epiléptica infantil. Desde os primeiros anos de vida,
a criança tem dificuldades no desenvolvimento motor, evoluindo com retardo
mental. Esgotados os tratamentos convencionais, com indicação médica, os pais
recorreram a um tratamento alternativo com uso do canabidiol, substância
extraída da planta Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Com o
tratamento, a menina não teve mais crises convulsivas, cuja frequência variava
de 30 a 80 vezes por semana.
Apesar
do sucesso no tratamento, os pais têm que importar o medicamento ilegalmente
dos Estados Unidos, onde o canabidiol é legalizado e usado no tratamento
terapêutico de doenças. No Brasil, a Anvisa não permite a comercialização.
Fonte: Agência Brasil
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