Para o desembargador, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo.
Segundo ele, “a veiculação projetada para coincidir com a campanha e período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus concorrentes”. A representação contra a agência de publicidade é do próprio PR.
Dia 5 de julho terminou o prazo para que os partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura para o pleito de outubro. Tiririca, eleito deputado federal em 2010, é candidato à reeleição.
Pela legislação eleitoral, “a partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”.
Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
Ao se identificar seu comentário terá mais relevância.
EmoticonEmoticon