Em depoimento na vara do trabalho de Crateús, uma testemunha narrou um dos episódios em que a empregada foi forçada pela fabricante de cosméticos, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som de “Vida de Empreguete”, trilha sonora de uma novela exibida em 2012.
“Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável”, afirmou o desembargador-relator Plauto Porto. O magistrado também destacou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vítima suporta bem o comportamento ilícito do empregador. “A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita”, concluiu.
A empregada foi admitida pela Avon em fevereiro de 2008 na função de promotora de vendas. Em julho do mesmo ano foi promovida ao cargo de gerente de setor e vendas, até ser demitida em novembro de 2013. Além da indenização por dano moral, a funcionária conquistou o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).*Tribuna do Ceará
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