Também foi determinado que a empresa deve informar aos consumidores que eles possuem o direito de pagar as faturas mensais de consumo de energia elétrica sem ter que pagar por serviços de terceiros eventualmente contratados. A notificação foi encaminhada na última nesta terça-feira (24).
O Decon instaurou um procedimento administrativo para apurar a informação. Ao ser notificada, a Coelce informou que a matéria é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) através da resolução normativa nº 581, de 11 de outubro de 2013, e apresentou a relação de possíveis cobranças que podem ser incluídas na conta de energia elétrica.
A Coelce também exerce a comercialização de seguros de vida, confeccionando material publicitário dos produtos. A companhia inseriu os dizeres “Coelce Seguros” de forma ostensiva no material informativo.
A secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, afirma que pelo fato do serviço de energia elétrica ser essencial, é vedado à Coelce explorar outra atividade que não seja a distribuição de energia, de acordo com limites impostos pela Aneel e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa tem prazo de dez dias, a partir do recebimento da notificação, para recorrer à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).*Tribuna do Ceará
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