Débitos relativos a veículos e infrações, como multas de trânsito, poderão ser pagos com cartão de crédito ou débito, de acordo com a resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União. Os condutores vão poder ainda parcelar o valor. Anteriormente, apenas multas aplicadas no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de crédito e débito.
Caso parcelado, o valor será de responsabilidade do titular do cartão com a administradora do cartão. “Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explicou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi. O objetivo é reduzir a inadimplência junto aos diversos órgãos e entidades do SNT.
Cada órgão de trânsito será responsável por implementar a medida. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) adianta que estuda a forma que irá se adequar à nova resolução, já a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) garantiu que tomará as medidas cabíveis para se adequar à determinação do órgão nacional de trânsito.
Fonte: Verdinha.com.br
Caso parcelado, o valor será de responsabilidade do titular do cartão com a administradora do cartão. “Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explicou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi. O objetivo é reduzir a inadimplência junto aos diversos órgãos e entidades do SNT.
Cada órgão de trânsito será responsável por implementar a medida. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) adianta que estuda a forma que irá se adequar à nova resolução, já a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) garantiu que tomará as medidas cabíveis para se adequar à determinação do órgão nacional de trânsito.
Fonte: Verdinha.com.br
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