O magistrado também determinou que “as internas em estado maternal deverão ser separadas das demais, sejam provisórias ou condenadas, e quando possível, observado o limite de vagas da creche, serem ali internadas a partir do sexto mês de gestação”.
Determinou ainda que a Diretoria do IPF encaminhe dados semanais ao Juízo Corregedor dos Presídios informando os níveis de encarceramento.
O corregedor considerou requerimento da Defensoria Pública do Estado, que denuncia irregularidades na gestão de encarceramento, como excesso prisional na ordem de 100%; encarceramento recente de presas provisórias junto a presas condenadas (contrariando a finalidade do IPF de acolher presas condenadas); e a necessidade de cuidar de forma mais adequada das gestantes encarceradas no local.
O juiz levou em conta que o instituto “alcançou o limite de mais de 500% de internas provisórias em face das condenadas em regime fechado e que essa realidade agride as recomendações das Regras Mínimas para o Homem Encarcerado da Organização das Nações Unidas”.*Fonte:TJCE
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